A Receita Federal (IRS) lembra aos caminhoneiros e aos que operam ônibus de grande porte que o prazo para apresentação do Formulário 2290, Declaração de Imposto sobre Uso de Veículos Rodoviários Pesados, é terça-feira, 3 de setembro de 2024, para veículos que foram utilizados pela primeira vez em julho de 2024. Este o prazo foi prorrogado da data normal de 31 de agosto por causa do fim de semana.
O imposto aplica-se a veículos com peso bruto igual ou superior a 55.000 kg, matriculados ou cuja matrícula seja exigida por lei. O formulário 2290 deve ser preenchido até o último dia do mês seguinte ao mês em que o veículo foi utilizado pela primeira vez na via pública durante o período de tributação. O período fiscal atual vai de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.
Pontos-chave:
- Prazo final: Os veículos que entraram em serviço em julho de 2024 deverão ter o formulário 2.290 preenchido e o imposto devido pago até 3 de setembro de 2024.
- Imposto estimado: Para veículos colocados em circulação após julho, o imposto é calculado com base nos meses em que o veículo está em serviço.
- Exortação ao arquivo eletrônico: O IRS incentiva todos os contribuintes a apresentarem o Formulário 2290, especialmente aqueles com 25 ou mais veículos, conforme exigido por lei. O arquivamento E permite que um Anexo 1 carimbado, comprovante de pagamento, esteja disponível em poucos minutos assim que a devolução for aceita pelo IRS.
- Opções de pagamento: Os contribuintes podem pagar por meio de cartão de crédito ou débito, carteira digital, saque eletrônico durante o preenchimento eletrônico ou por meio do Sistema Eletrônico de Pagamento de Impostos Federais. Cheques ou ordens de pagamento também podem ser enviados através do Formulário 2290-V.
Informações importantes necessárias para arquivamento:
- Números de identificação do veículo (VIN)
- Número de identificação do empregador (EIN) – Observação: o número do seguro social não pode ser usado. Pode levar até quatro semanas para estabelecer um novo EIN.
- Nome no aplicativo EIN
- Peso bruto tributável de cada veículo