O Internal Revenue Service (IRS) anunciou hoje que as taxas de juros permanecerão inalteradas durante o quarto trimestre de 2024, continuando nos níveis atuais. Essas taxas se aplicam a pagamentos a maior e a menor para o trimestre civil iniciado em 1º de outubro de 2024.

Para contribuintes individuais, a taxa de juros para pagamentos a maior e a menor será fixada em 8% ao ano, capitalizada diariamente. As empresas verão pouca diferença nos preços em que operam.

Taxas de juros para o quarto trimestre de 2024

  • 8% dos pagamentos indevidos (pagamentos efetuados acima do valor devido), a uma taxa reduzida de 7% para empresas.
  • 5,5% da parcela da empresa no pagamento mais de US$ 10.000.
  • 8% dos pagamentos mínimos (impostos devidos mas não pagos integralmente).
  • 10% de entrada para grandes empresas.

De acordo com o Internal Revenue Code, as taxas de juros são determinadas trimestralmente. Para os contribuintes individuais, o montante utilizado tanto para pagamentos indevidos como para pagamentos insuficientes é calculado adicionando três pontos percentuais à taxa de curto prazo do governo. Esta mesma fórmula funciona para empresas que pagam a menos, enquanto a taxa que paga a mais para empresas é a taxa de curto prazo do governo mais dois pontos.

Em alguns casos, o salário mínimo para grandes empresas é mais elevado, com a taxa de curto prazo do governo e cinco pontos. Além disso, para pagamentos excedentes de empresas superiores a US$ 10.000, a taxa é ligeiramente mais baixa, calculada como a taxa federal de curto prazo mais meio (0,5) de ponto percentual.

As taxas anunciadas hoje baseiam-se na média de curto prazo do estado determinada em meados de julho de 2024.

Aconselha-se aos contribuintes que estejam atentos a estes valores à medida que preparam eventuais pagamentos ou reembolsos de impostos do próximo trimestre. O IRS utiliza essas taxas para calcular o valor dos juros devidos ou devidos em diversas situações fiscais, garantindo que tanto o governo quanto os contribuintes sejam compensados ​​de forma justa por quaisquer pagamentos indevidos ou insuficientes de impostos.






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