O Internal Revenue Service (IRS) anunciou hoje que indivíduos e empresas em todo o estado da Louisiana afetados pela tempestade tropical Francine receberão benefícios fiscais. Os afetados ficarão até 3 de fevereiro de 2025apresentar declarações de impostos federais e efetuar pagamentos.
Esta isenção é concedida após a designação das áreas afetadas pela Agência Federal de Gerenciamento de Emergências (FEMA). Indivíduos e empresas na Louisiana, independentemente do status do estado, são elegíveis. Uma lista atual de jurisdições elegíveis pode ser encontrada na página “Assistência Fiscal em Situações de Desastre” do IRS.
Arquivamento e Liberação de Pagamento
O IRS está adiando vários prazos de declaração e pagamento de impostos para as pessoas afetadas pela tempestade. A isenção vale para os prazos que costumam ocorrer entre eles 10 de setembro de 2024de novo 3 de fevereiro de 2025. Como resultado, os contribuintes da Louisiana têm agora tempo 3 de fevereiro de 2025apresentar declarações e pagar impostos originalmente devidos durante este período.
A prorrogação se aplica a pessoas físicas e jurídicas com prorrogações válidas para suas declarações fiscais federais de 2023, embora os pagamentos das declarações originalmente devidas antes da tempestade não sejam elegíveis para o prazo prorrogado. O novo prazo também inclui:
- Pagamentos trimestrais estimados de imposto de renda por causa de 16 de setembro de 2024de novo 15 de janeiro de 2025.
- Folha de pagamento trimestral e declarações de impostos especiais de consumo por causa de 31 de outubro de 2024de novo 31 de janeiro de 2025.
- Penalidades de pagamento e depósito de impostos especiais de consumo o que deveria ter acontecido em ou depois disso 10 de setembro de 2024e antes 25 de setembro de 2024será reduzido desde que os depósitos sejam feitos por 25 de setembro de 2024.
Mais informações sobre outras devoluções, pagamentos e atividades que se qualificam para isenção durante este período de carência podem ser encontradas na página “Assistência em desastres e emergência para indivíduos e empresas” do IRS.
Arquivamento Automático e Alívio de Penalidades
O IRS fornecerá arquivamento automático e alívio de penalidades a todos os contribuintes cujo endereço registrado esteja em uma área designada para desastre. Esses indivíduos e empresas não precisam entrar em contato com o IRS para obter assistência.
Se um contribuinte afectado se mudar para uma área de desastre após apresentar a sua declaração, poderá ser elegível para assistência. Se receberem uma notificação de atraso no arquivamento ou de multa de pagamento, são incentivados a ligar para o número indicado na notificação para solicitar a redução da multa.
O IRS também trabalhará com os contribuintes que vivem fora da área do desastre se os seus registros necessários para cumprir o prazo de apresentação estiverem localizados na área afetada. Essas pessoas devem entrar em contato diretamente com o IRS em 866-562-5227 ajudar no planejamento. Isto inclui trabalhadores que auxiliam nos esforços de socorro de organizações governamentais ou de caridade reconhecidas, bem como preparadores de impostos com clientes na área afetada.
Assistência Adicional para Perdas Relacionadas a Desastres
Indivíduos e empresas em áreas de desastre que sofreram perdas não seguradas ou não seguradas devido à tempestade podem optar por reclamar essas perdas no seu regresso em 2024 ou no seu regresso em 2023. Os contribuintes têm até 15 de outubro de 2025para fazer esta escolha. Ao reivindicar uma perda, eles devem inserir o número da declaração da FEMA 3614-EM no caminho de volta. Mais detalhes podem ser encontrados em Publicação 547incluindo vítimas, acidentes e roubos.
Os pagamentos elegíveis para ajuda humanitária em caso de catástrofe geralmente não são incluídos no rendimento bruto. Isto se aplica ao dinheiro recebido para despesas pessoais, familiares, residenciais ou funerárias necessárias, bem como para reparos na casa ou em seu conteúdo. Mais informações sobre este lançamento podem ser encontradas em Publicação 525que inclui rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Os contribuintes afectados por uma catástrofe também podem ser elegíveis para disposições especiais relacionadas com planos de reforma e planos de reforma individuais (IRAs). Por exemplo, eles podem aceitar uma distribuição especial em caso de desastre sem enfrentar uma penalidade de distribuição antecipada de 10% ou fazer uma retirada por dificuldades. Cada plano de aposentadoria ou IRA possui regras específicas que os participantes devem seguir.