O Internal Revenue Service (IRS) anunciou benefícios fiscais para indivíduos e empresas em Connecticut e Nova York afetados por fortes tempestades e inundações que começaram em 18 de agosto de 2024. As áreas afetadas, incluindo Suffolk County, Nova York, e Fairfield, Litchfield, e os condados de New Haven em Connecticut agora são elegíveis para uma prorrogação na apresentação de várias declarações e pagamentos de impostos até 3 de fevereiro de 2025.

Esta isenção fiscal se aplica a qualquer área designada pela Agência Federal de Gerenciamento de Emergências (FEMA). O IRS fornecerá arquivamento automático e alívio de penalidades para aqueles com um endereço registrado no IRS em áreas afetadas por desastres. Os contribuintes não precisam entrar em contato com o IRS para receber esta isenção.

Arquivamento e Liberação de Pagamento

O novo prazo de 3 de fevereiro de 2025 será aplicado a:

  • Indivíduos e empresas têm uma prorrogação válida para apresentar suas declarações federais de 2023, mesmo que os pagamentos fossem devidos antes dos furacões.
  • Os pagamentos de impostos estimados trimestralmente vencem em 16 de setembro de 2024 e 15 de janeiro de 2025.
  • Pagamentos trimestrais e declarações de impostos especiais de consumo devidos em 31 de outubro de 2024 e 31 de janeiro de 2025.

Além disso, as penalidades pelo não pagamento e depósito do imposto especial de consumo devido em ou após 18 de agosto de 2024 e antes de 3 de setembro de 2024 serão reduzidas, desde que o pagamento seja efetuado até 3 de setembro de 2024.

Reivindicação de perdas relacionadas a desastres

Aqueles em áreas de desastre declaradas pelo governo federal com perdas relacionadas a desastres não seguradas ou não pagas podem optar por reivindicá-las em suas declarações fiscais federais de 2024 ou 2023. Os contribuintes têm até 15 de outubro de 2025 para fazer esta eleição. Para aqueles que apresentam uma reclamação de perda, os números de declaração da FEMA 3612-EM (Connecticut) e 3613-EM (Nova Iorque) devem ser incluídos na declaração.

Mais ajuda e orientação

Os contribuintes que vivem fora da área do desastre, mas cujos registos estão localizados nas áreas afectadas, bem como os trabalhadores que auxiliam nos esforços de socorro, podem qualificar-se para esta isenção fiscal. Aqueles que se qualificam fora da área devem entrar em contato com o IRS pelo telefone 866-562-5227. Assistência adicional pode estar disponível para cobertura de plano de aposentadoria e outros saques por dificuldades sob certas regras do plano.

Para mais informações, os contribuintes podem visitar o site do IRS Publicação 547 sobre vítimas, desastres e roubos, e Publicação 525 com rendimentos tributáveis ​​e não tributáveis.






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